Homologação do resultado final do concurso público realizado pela Câmara Municipal de São Mateus, reforçando seu compromisso com a transparência e o cumprimento legal em todas as etapas do concurso.
A Câmara Municipal de São Mateus publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19/05) o Decreto nº 177/2025, que homologa o resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A medida oficializa a conclusão do certame e dá início aos procedimentos para convocação dos candidatos aprovados.
A convocação será feita de forma gradual, de acordo com as necessidades da Câmara e respeitando os limites orçamentários.
A Câmara reforça seu compromisso com a transparência e o cumprimento legal em todas as etapas do concurso, e informa que a convocação será publicada no Diário Oficial e também comunicada pelos canais oficiais da Câmara no Instagram.
DECRETO Nº 177, datado de 12 de maio de 2025 PODER LEGISLATIVO Dispõe sobre a homologação do resultado final do concurso público realizado pela Câmara Municipal de São Mateus (Edital nº 001/2024) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o art. 37, incisos I a III da Constituição Federal; Considerando as disposições expressas na Lei Orgânica deste Município nº 001/1990, na Lei Municipal nº 237/1992, na Lei Complementar nº 149/2022 (alterada pelas Leis Complementares nº 153/2023, 154/2023, 158/2024 e 160/2024) e na Resolução nº 002/2021 (Regimento Interno desta Câmara Municipal); Considerando o resultado final publicado no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP (www.idcap.org.br); DECRETA: Art. 1º – Fica homologado o resultado final do concurso para a contratação de servidores públicos, de acordo com o Edital nº 001/2024, de 22/08/2024, que regeu o certame e a lista de classificados, publicada pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), com vigência de 1 (um) ano, contado desta data, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme item 1.6 do mencionado edital. Art. 2º – Fica ratificado o resultado final da ordem de classificação publicada no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP). Art. 3º – Fica determinado aos órgãos competentes o fiel cumprimento das normas legais para a contratação dos candidatos aprovados no número de vagas, disponibilizadas no Edital nº 001/2024, de 22/08/2024, que serão preenchidas gradativamente de acordo com as necessidades do serviço, obedecendo as disponibilidades orçamentárias e financeiras, conforme item 10.4 do citado edital. Art. 4º – Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado no número de vagas ficará obrigado a comprovar as exigências do item 10 do Edital nº 001/2024 e outras exigidas pela Câmara Municipal de São Mateus. Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI SEGANTINI Presidente Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra. Protocolo 1552905
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