CPI encerra fase de coleta de documentos e avança agora para os interrogatórios

Vereadora revela que, em breve manuseio dos documentos recebidos da concessionária do transporte público em São Mateus, já foi possível constatar que “tem muita coisa errada”.

23 de maio de 2024 às 11h50.

Notícia CPI encerra fase de coleta de documentos e avança agora para os interrogatórios

São Mateus – A Comissão Parlamentar de Inquérito que apura denúncias de irregularidades no transporte público de São Mateus concluiu nesta quinta-feira (23/05) a fase introdutória, de solicitação de documentos. De acordo com a presidente, vereadora Isamara da Farmácia, de posse dos documentos recebidos, a CPI avança agora para a fase interrogatórios em plenário e vistorias.

No final do expediente de quarta-feira (22), a comissão parlamentar recebeu documentos requeridos à Viação São Gabriel. A presidente determinou que o material passe por análise da comissão técnica de assessoria à CPI, que emitirá parecer sobre o exame documental até a próxima reunião em plenário, que foi transferida para 6 de junho, em vista do feriado de Corpus Christi na quinta-feira que vem.

Isamara salientou que, numa folheada rápida dos documentos enviados pela concessionária, já foi possível constatar que “tem muita coisa errada”. Ela adiantou que, com as informações coletadas, serão mais produtivas as vistorias in loco nos ônibus da Viação São Gabriel.
 

CPI

Composta pelos vereadores Isamara da Farmácia (presidente), Ciety Cerqueira (vice-presidente) e Gilton Gomes (relator), a chamada CPI da Viação São Gabriel foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária de 25 de março, a partir do Requerimento nº 002/2024, assinado pelos vereadores Lailson da Aroeira, Gilton Gomes, Carlinho Simião e Isamara da Farmácia.

A instituição ocorreu por meio do Decreto 039/2024, de 26/03/2024, publicado em 04/04/2024. A designação dos componentes foi realizada pela Portaria 035, de 16/04/2024.

O prazo para apresentação do Relatório de Conclusão Final da Comissão Parlamentar de Inquérito será de 90 dias após a sua constituição, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, a pedido da presidente da CPI e, deferido pela Mesa Diretora, a critério desta.

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