SEM RECUO DA COVID-19, CÂMARA DE SÃO MATEUS PRORROGA QUARENTENA
Com a estimativa do governo do Estado de que o pico de contaminações por coronavírus no Espírito Santo acontecerá a partir do dia 20 de abril e, considerando o aumento nos casos de pessoas infectadas em São Mateus, a Mesa diretora da Câmara de Vereadores decidiu prorrogar até o dia 30 de abril a suspensão temporária das atividades administrativas e legislativas da Casa, através do Decreto 025/2020 de 17de abril de 2020.
O boletim epidemiológico publicado no último dia 16, pela secretaria municipal de Saúde, apontou aumento na curva de transmissão com a confirmação de 58 casos notificados, dentre esses, 13 casos suspeitos, 39 descartados e 6 casos confirmados, com uma morte pela Covid-19 no município.
PRERROGATIVAS
A decisão do Legislativo de prorrogar o fechamento da Câmara levou em consideração também, entre outras prerrogativas legais, decretos baixados pelo prefeito Daniel Santana: Decreto 11.353/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São Mateus, em virtude da Pandemia anunciada pela Organização Mundial de Saúde e Decreto n° 11.367/2020, que declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em virtude da Pandemia Infecciosa Viral – COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2ª – COBRADE 1.5.1.1.0, com efeitos até 31 de julho de 2010, tendo sido este alterado por meio do Decreto n° 11.411/2020, datado de 16 de abril de 2020, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.
“Não podemos correr risco em um momento crítico, como este de pandemia e crescimento dos casos. O melhor é agir com muita cautela e preservar vidas. Esta foi a razão de prorrogar mais uma vez a reabertura dos trabalhos”, explicou o presidente da Câmara, Jorge Recla.