Em ofício remetido à Câmara de Vereadores, constante na leitura do expediente da sessão ordinária desta terça-feira (08), o Chefe do Poder Executivo encaminhou a Lei 1.947/2021 que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas médicas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde de São Mateus.
A lei originou-se do Projeto de Lei Nº 004/2021, de autoria do vereador Adeci de Sena.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde publicar e atualizar, em seu site oficial, a lista de espera, atualizada, abrangendo todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.
A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Lista unificada
A lista de espera deve ser disponibilizada em cada esfera de Governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.
O gestor estadual do SUS deve unificar as listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.