O aumento do preço das passagens do transporte público coletivo desde a última segunda-feira, 12 de julho, causou indignação no presidente da Câmara, vereador Paulo Fundão, que criticou em plenário o reajuste conquistado na justiça pela Viação São Gabriel. 

Conforme afirmou o presidente da Casa de Leis, a população já afetada pelos efeitos sanitários e econômicos da pandemia, é a principal prejudicada pela majoração da passagem pela São Gabriel que, amparada por medida judicial, aumentou em 50 centavos o preço das tarifas.  

ESCLARECIMENTOS 

O presidente criticou a antiga gestão do município (2013-2016), pela renovação da concessão do transporte público coletivo por mais 30 anos e, também, fez questão de esclarecer à sociedade que não partiu do Executivo nem do Legislativo nenhuma iniciativa para permitir o reajuste de passagem, que entrou em vigor esta semana. 

“Este Parlamento e o Chefe do Executivo atual, não têm nada a ver com esse aumento. Quem está fazendo barulho e falando isso são aqueles que, no passado, deixaram esse legado triste para São Mateus, porque fizeram um contrato, que na área jurídica, nós chamamos de ‘contrato leonino’ que só beneficia uma parte, a empresa São Gabriel. E o povo está pagando esse preço desse legado que foi feito em 2016. “Não venham querer macular esse Parlamento que tem responsabilidade com o povo, com a sociedade, não venham macular o chefe do Executivo por algo que ele não tem qualquer culpa”, esclareceu. 

REQUERIMENTO 

Com a proposta de conhecer a fundo, o processo licitatório, contratos e planilhas, Paulo Fundão apresentou o Requerimento nº 009/2021, ao Executivo, aprovado na terça-feira (13). 

Ele solicitou cópia dos procedimentos licitatórios referentes à concessão de transporte público do Município de São Mateus, que culminou na contratação da empresa Viação São Gabriel; cópia de todo(s) contrato(s) e respectivos aditivos, celebrados entre o Município e a empresa São Gabriel a partir da licitação mencionada no item anterior, com a planilha devidamente separada por número do contrato e data da celebração deste; que seja informada existência de eventual prestação de contas anual da empresa quanto aos serviços por ela realizados, a fim de mensurar a aplicação de parte destes em melhorias para o transporte, face às reclamações advindas da sociedade. Caso positivo, seja encaminhada cópia a partir do 2º ano de concessão. 

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