NOTA OFICIAL

 Em virtude do solicitado pelos servidores públicos municipais, pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de São Mateus/ES e, em acompanhando o Decreto Municipal n° 11.846/2020, datado de 27//10/2020, baixado pelo Chefe do Poder  Executivo Municipal de São Mateus, a Mesa Diretora do biênio 2019/2020, por entender que o pleito não traz prejuízos financeiros para o município, nem tão pouco prejuízos em geral na execução dos trabalhos legislativos, RESOLVE autorizar a transferência da folga prevista por lei do dia 28 (vinte e  oito) de outubro “Dia do Servidor Público” para o dia 30 (trinta) do corrente mês e ano, visando com isso a unificação dos serviços municipais. Devendo, para tanto a Diretoria Geral Administrativa em conjunto com a Secretaria de Comunicação do Poder Legislativo dar ciência às autoridades constituídas de São Mateus e demais órgãos fiscalizadores, bem como aos munícipes para que todos saibam que a Câmara retornará aos seus trabalhos regimentais legais no dia 03 (três) de novembro do ano em curso, em face do feriado nacional do dia 02 (dois) de novembro.

São Mateus/ES 27 de outubro do ano de 2020.

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Presidente

 

JOZAIL FUGULIN                                                   AQUILES MOREIRA DA SILVA

   1° Secretário                                                                       2° Secretário