Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (29), em turno único, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 028/2021, que aprova o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo(TCEES), que aprovou com ressalvas as contas do prefeito de São Mateus, referente ao Exercício de 2018.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Considerou o inteiro teor do Parecer Prévio TC-nº 00093/2020, que indica apenas uma ressalva nas contas do Prefeito Daniel Santana referente ao exercício citado e considerou também que, pela análise do processo nº 08709/2019-2 do TCEES, respeitou-se o contraditório e ampla defesa.
Com o aval unânime dos parlamentares ao PDL, ficam aprovadas as contas do prefeito Daniel Santana (2018), quando se encontrava no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, em seu primeiro mandato, nos termos contidos no Parecer Prévio 00093/2020 do Tribunal de Contas.
O projeto de Decreto Legislativo será promulgado pela Presidência da Câmara e entra em vigor na data de sua publicação.

REQUERIMENTOS
Dois requerimentos ao Executivo, ambos acolhidos pelo plenário, ingressaram na pauta da sessão desta terça-feira (29).
O vereador Robertinho de Assis solicitou, por intermédio do Requerimento nº 006/2021, endereçado ao Secretário Municipal de Educação do Município de São Mateus, que sejam fornecidos informações e documentos sobre a oferta e demanda de vagas na rede pública municipais de ensino; infraestrutura das escolas públicas municipais; sistema de ensino e currículo; universalização do ensino; simulação do impacto de um possível regime de colaboração na distribuição do Fundeb; plano de carreira dos profissionais da educação; custos com a educação municipal e estimativa de receita destinada a área da educação.
“O presente requerimento visa atender à solicitação contida na Decisão n° 005/2021 e, ainda, considerando a prerrogativa legal e exercendo a função de fiscalização dos vereadores referente aos atos do Poder Executivo, sobretudo, sendo este vereador subscritor Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Agricultura e Meio Ambiente desta Casa Legislativa”, justificou Robertinho.

SERVIDOR APOSENTADO NA ATIVA
(VACÂNCIA DE CARGO)
Autor do Requerimento nº 007/2021, endereçado ao Secretário Municipal de Administração do Município de São Mateus, o presidente da Casa de Leis, Paulo Fundão, solicitou que seja fornecida a seguinte informação e apresentados os seguintes documentos:
– Quais são os servidores públicos municipais aposentados que foram efetivados por concurso público antes da Emenda Constitucional nº 20/1998?
Esta semana, Paulo Fundão se reuniu com servidores do Legislativo que se aposentaram e que continuam na ativa, explicando a decisão judicial que determina, nesta situação, a vacância de cargos. “Passei para eles que o Supremo Tribunal Federal, no dia 18 de junho, em um julgamento concernente ao Estado do Paraná, em repercussão geral, decidiu que servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, o nosso INSS, se aposentou é declarada a vacância do cargo. É um julgamento ‘erga omnes’, é para todos, é para o Brasil todo. Eles entenderam o posicionamento”, disse.
O presidente da Câmara informou ter explicado aos servidores que lhes dará a ampla defesa e o contraditório, dentro de um prazo ‘razoável’.
“Também me comprometi, e por isso fiz o requerimento ao Chefe do Executivo, para que encaminhe a esta Casa de Leis a relação de todos aqueles servidores que foram aposentados, mas que entraram antes da Emenda 20/1998”.
O presidente entende que aqueles que ingressaram antes dessa emenda, se se aposentaram pelo INSS, têm que haver a complementação da municipalidade.
“Só não temos como solucionar a questão daqueles que se aposentaram e foi declarada a vacância. Não temos poder para isso, mas temos poder para lutar para que, aqueles que se aposentaram sem ganhar o salário integral, possam ter a complementação pelo município, o que é mais do que justo”, considerou Paulo Fundão.