DECRETO 072/2020 de 21 de outubro de 2020.

 

PODER LEGISLATIVO

 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

DECRETA:

Art. 1º. Retorna os servidores que se encontram sob o regime Home Office aos trabalhos presenciais Administrativo-Legislativos conforme determinado por este ato a partir do dia 26 (vinte e seis) de outubro do ano em curso.

Art. 2º. Atenta aos riscos de contaminação e, por conseguinte de transmissão, adotaremos as seguintes medidas:

  • . Caso os Vereadores e servidores apresentem durante o expediente algum dos sintomas característicos da COVID-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverão imediatamente encerrar suas atividades e procurar um serviço de saúde.
  1. O atestado/laudo médico deverá ser encaminhado via e-mail administracao@camarasaomateus.es.gov.br e posteriormente apresentado quando do retorno de suas atividades.
  • Em caso de suspeita de COVID-19, o Vereador e/ou servidor, deverá permanecer em seu domicílio pelo prazo de 15 dias, podendo este período ser prorrogado mediante orientação médica/hospitalar.

 

  • 3° – Os servidores que estiverem em grupo de vulnerabilidade, tais como, portadores de comorbidades: (Diabéticos, Hipertensos, Grávidas, Doenças Respiratórias e Renais Crônicas), bem como aqueles que se encontram acima da faixa etárias de 60 (sessenta) anos de idades, executarão seus serviços sob o regime de tele trabalho/home office, desde que apresentem laudos médicos e/ou documento pessoal devidamente protocolizados com remessa direta à Secretaria de Administração para que que sirva de prova documental a ser analisada pela Procuradoria Administrativa e Legislativa.

 

  1. Após análise jurídica da documentação a Secretaria de Administração baixará Portaria colocando o servidor sob o regime home Office, onde constarão os critérios e carga horária a serem cumpridos;

 

  1. Em havendo necessidade a Câmara Municipal, por meio da Secretaria em que o servidor se encontra locado, disponibilizará o material/equipamento para execução do serviço, bem como dará o suporte técnico necessário;

 

  • O servidor sob o regime home Office, poderá ser convocado a trabalho presencial a qualquer tempo, desde que a convocação se dê com 14 (quatorze) horas de antecedência do seu horário de expediente. Devendo ser assegurado ao mesmo todos os meios de segurança conforme previsto pela OMS – Organização Mundial da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde do ES.

 

Art. 3º.  Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de São Mateus/ES.

 

  1. O horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de São Mateus/ES dar-se-á das 07h00min (sete horas) às 12h00min (doze horas) e das 12h00min (doze horas) às 17h00min (dezessete horas), das segundas às quintas-feiras e, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) nas sextas-feiras.

 

  1. Fica determinado que o horário para recebimento de documento para protocolização se encerrará 01h00min (uma hora) antes do termino do expediente, enquanto perdurar a vigência do presente Decreto.

 

Art. 4°. Permanecem inalterados os demais termos dos Decretos Legislativos 026 e 049/2020, datados de 30/04/2020 e 13/06/2020, consecutivamente.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

 

R E G I S T R A – S E,       P U B L I C A – S E     E      C U M P R A – S E

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

 

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Presidente

 

 

JOZAIL FUGULIM                                                AQUILES MOREIRA DA SILVA

1º Secretário                                                                     2º Secretário

 

Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

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