CÂMARA DE SÃO MATEUS REVOGA DECRETO DE RETORNO DAS ATIVIDADES E ADIA REABERTURA DOS TRABALHOS

O aumento na curva da contaminação pela Covid-19 no Espírito Santo e o surgimento de novos casos em São Mateus levaram a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, em consenso, a revogar o Decreto 026/2020, datado de 30 de março de 2020, que previa reabertura gradual do Parlamento nesta terça-feira, 05 de maio.

Com a nova decisão, o Legislativo mantém as medidas de quarentena de vereadores e servidores da Casa por mais 15 dias, até o retorno gradativo às atividades administrativas e legislativas sem prejuízos aos trabalhos, que continuarão sendo executados sob o regime home office, neste período, a contar desta terça-feira (05), mantendo vigentes os termos dos Decretos 020 e 021/2020, datados consecutivamente de 20 e 23/03/2020.

CASOS

De acordo com Boletim Epidemiológico divulgado nesta segunda-feira (04), pela secretaria municipal de Saúde, São Mateus registra 200 casos notificados, 71 foram descartados, há 100 casos suspeitos e 29 confirmados. Desse grupo que foi infectado pelo novo coronavírus, um paciente morreu e quatro foram curados. Conforme aponta o boletim, Guriri continua no topo do mapa de contaminação, chegando a ter 10 casos confirmados.

 

CONFIRA A NOTA OFICIAL

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, vem a público informar que com base no Decreto nº 11.414/2020, datado de 21/04/2020, emitido pelo Chefe do Governo  Estadual do Estado do Espírito Santo consubstanciado pela Portaria  nº 068-R, datada de 19/04/2020, baixada  pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência  da saúde pública e, sobretudo diante do último Boletim Epidemiológico, declarado pela Secretaria Municipal de Saúde,  no dia de hoje, ou seja, 04/05/2020, esta Casa de Leis em cumprimento ao  Art. 6º do Decreto 026/2020, datado de 30/04/2020, que determina que no caso de emissão de novos Boletins Epidemiológicos que registrem aumento de contaminados pela Pandemia Infecciosa Viral e ou registro de pico da pandemia em nosso município, regiões circunvizinhas e/ou até mesmo em nosso Estado, o Decreto 026/2020 perderá parcialmente os seus efeitos a qualquer tempo, retornando à plena eficácia os termos dos Decretos 020 e 021/2020, datados consecutivamente de 20 e 23 de março do ano em curso até que a Mesa Diretora se reúna para baixa de novo Decreto. Assim sendo A Diretoria SUSPENDE temporariamente as atividades administrativas e legislativas, sem prejuízos dos trabalhos que continuarão a ser executados sob o regime home office “tele-trabalho”, pelo período de 15 (quinze) dias a contar do dia 05/05/2020, mantendo vigente os termos dos Decretos 020 e 021/2020, datados consecutivamente de 20 e 23/03/2020.

São Mateus/ES, 05 de maio de 2020.

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS           
Presidente

CARLOS ALBERTO GOMES
Vice-Presidente

JOZAIL FUGULIM
1° Secretário

 AQUILES MOREIRA DA SILVA
2° Secretário

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