Por unanimidade, a Câmara de São Mateus aprovou em turno único, com emenda aditiva,o Projeto de Lei N° 018/2021 (do Poder Executivo),que cria o Programa Municipal de Distribuição de Mudas, Sementes e Insumos a produtores rurais.
Por requerimento dos veadores, a apreciação da proposta foi acelerada, proporcionando a votação da matéria navolta aos trabalhos pós-feriado, nesta quarta-feira (8).
O objetivo do Programa é de apoio a implantação de lavouras e reflorestamento aos produtores no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias, sendo a gestão das distribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
REQUISITOS
Para participar do Programa é preciso cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento, Aquicultura e Pesca; preencher e assinar formulário de solicitação específico do programa, munido de documentos pessoais em forma de cópia (Registro Geral – RG e Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF, cópia do comprovante de endereço do proprietário da terra (ou responsável legal), cópia da nota fiscal do produtor, comprovando que guia seus produtos no município, cópia do CCIR e Certidão Negativa de Débitos Municipais.
A distribuição será para a implantação de lavoura perene, anual e ou de curto ciclo;renovação de lavoura perene; recuperação de áreas degradadas; controle biológico do solo e das plantas; controle de pragas e doenças das plantas e manutenção da lavoura, destacando ser proibida a distribuição de mudas e sementes geneticamente modificadas.
O Município poderá propor a efetivação de convênio com entidades que possuam objetivos comuns para a execução do programa, podendo ser criada para funcionalidade da lei, uma comissão específica.
Para fins de funcionamento do programa, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro no art. 9º, II da Lei Orgânica Municipal, a cobrar preço público, podendo este isentar a cobrança nos termos desta Lei.O preço público relativo ao programa será instituído através de decreto municipal.
ISENÇÃO
Haverá isenção da cobrança para produtores que comprovarem fazer parte doPRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais;Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamentos ePrograma Apoio ao pequeno e médio produtor.
A cobrança e o pagamento dos serviços será através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
“O Agro é a base forte da nossa economia e apoiar o homem do campo, dando expressa autorização a um programa importante como este, é uma das pautas capitais desta Casa de Leis. A toda propositura que chega ao plenário com intuito de estimular o desenvolvimento do campo e da cidade, este Parlamento dará o seu aval sem protelar. Logo, este projeto se tornará lei e beneficiará os nossos queridos produtores”, ressaltou o presidente da Câmara, vereador Paulo Fundão.
“É um projeto muito importante para os nossos agricultores. O prefeito, junto à secretaria de agricultura está muito empenhado para que seja feita essa distribuição aos nossos produtores”, disse o vereador Cristiano Balanga, líder do prefeito na Câmara.
“Nos dois mandatos meus, eu sempre lutei pela criação deste projeto e não foi criado. Agora o prefeito atendeu os vereadores, a Câmara com este projeto. Estou muito satisfeito. É um projeto de grande envergadura”, afirmou o vereador CarlinhoSimião.