Com 8 votos a favor e uma abstenção, o plenário da Câmara de São Mateus aprovou em turno único, na terça-feira (22), o Projeto de Lei n° 011/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do parágrafo 2° e insere os parágrafos 3°, 4°, 5° e 6° no Art. 151 da Lei Municipal n° 1.192/2012.
As alterações propostas pelo prefeito ao Legislativo permitirão à municipalidade remunerar membros da Junta Administrativa de Recursos de lnfrações – JARI (órgão instituído pela lei 1.192), por meio do pagamento de jeton pelo Poder Executivo, quando da efetiva participação e atuação em sessões voltadas, exclusivamente, para deliberações e/ou julgamento de recursos na área de trânsito.
Conforme estabelece a redação da nova lei a ser publicada, o valor dos jetons a serem pagos, em única parcela mensal, aos membros da Junta não poderá exceder a 50% do valor do salário mínimo vigente no país por sessão, sendo pago ao servidor que impõe a penalidade (presidente). Os demais membros da JARI, inclusive secretário e representantes da Polícia Militar e CIRETRAN de São Mateus-ES, farão jus ao percentual de 40% do valor do salário mínimo à título de jeton.
O pagamento será devido desde que haja, pelo menos, uma sessão ordinária mensal do órgão colegiado para tratar, exclusivamente de deliberações/julgamento dos recursos interpostos até o limite de três reuniões, não sendo remuneradas as demais reuniões que por ventura venham a ocorrer. O controle será feito pela Secretaria Municipal de Administração, ficando facultado ao membro efetivo ou suplente optar pelo não recebimento de jeton, mediante manifestação por escrito.
Mensagem justificativa
No encaminhamento da proposta à Câmara, o Chefe do Poder Executivo justificou a proposição de modificações na lei.
“A função exercida pelos membros da Junta Administrativa de Recursos e lnfrações será remunerada pela municipalidade por ser considerada de relevante responsabilidade, competência e valor público e social. Por eles, serão julgados os recursos referentes às multas aplicadas por infrações de trânsito de competência municipal, além do atuação junto ao Conselho Estadual de Trânsito e do estabelecimento de relações com entidades públicas e privadas para a perfeita aplicação da legislação de trânsito, o que corrobora com o dispositivo legal que os remunera pela municipalidade, a julgar que a função exercida por eles depreende de tempo e conhecimento”, alegou.
Composição
O Decreto n° 9.228/2017 – que dispõe sobre o regimento interno da Junta – regulamentou, entre outras providências, a composição da JARI, o qual prevê no art. 2° que será composta por 05 (cinco) membros, sendo eles: um representante servidor do órgão que impõe a penalidade; um representante com conhecimento na área de trânsito, com no mínimo escolaridade nível médio; um representante da Polícia Militar no Município de São Mateus; um representante ligado ao órgão estadual de trânsito e um representante escolhido para exercer a função de secretário executivo.
“O jeton, é a forma adequada e legal para pagamento pelos serviços prestados, principalmente no caso daqueles que não são servidores do município, a exemplo, o policial militar e o representante do CIRETRAN”, explicou o prefeito Daniel Santana na justificativa do PL 011/2021.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
Compete à JARI:
Julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.